Pergunta do leitor: Se uma pessoa que não possui filhos ou herdeiros diretos falece e deixa bens ou dinheiro sem ter feito um testamento em vida, quem tem direito a receber a herança dessa pessoa?
Resposta de Carlos Caporal:
De acordo com o Código Civil, quando alguém falece, seu patrimônio é distribuído dentro de uma ordem sequencial:
1 – Descendentes e cônjuge (salvo se o regime de casamento for comunhão universal ou separação obrigatória de bens ou ainda se em regime de comunhão parcial, o autor da herança não ter deixado bens particulares)
2 – os ascendentes em concorrência com o cônjuge
3 – o cônjuge sobrevivente
4 – os colaterais de até quarto grau
Desta forma, o patrimônio irá para algum parente, caso exista até o quarto grau, lembrando que no segundo grau estão os irmãos, no terceiro grau os tios e sobrinhos e no quarto grau os sobrinhos-netos, tios-avôs e primos. Caso não exista nenhum parente dentro das regras da lista acima, o patrimônio do falecido irá para o município onde residia ou onde se localizam seus imóveis.
Existem ainda vários detalhes no Código Civil que podem complicar esse assunto, mas, de forma geral, as regras são essas. Por causa de tantos detalhes e particularidades, contar com profissionais para fazer um bom planejamento sucessório pode garantir que uma pessoa tenha seu patrimônio distribuído conforme sua vontade.
Conteúdo por: InvestNews