Como escolher debêntures

4 de novembro de 2020 | Imprensa

Imagem - Fiduc

O nome não é dos mais atrativos, mas as debêntures já se consolidaram como uma alternativa de diversificação na renda fixa. Embora o volume de emissões tenha diminuído em 2020 por conta da pandemia, de janeiro a setembro ainda chegaram ao mercado operações que somaram pouco menos de R$ 75 bilhões —a maioria destinada a investidores de maior porte—, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Com o desenvolvimento do mercado, foram criadas modalidades diferentes de debêntures: hoje os investidores têm à disposição as debêntures tradicionais e as debêntures incentivadas de infraestrutura. Elas têm semelhanças e diferenças que o investidor deve considerar cuidadosamente na hora de escolher.

O que são debêntures?

Nesse mercado de renda fixa, o investidor na prática “empresta” dinheiro para a empresa emissora. Ela tem, nesse tipo de operação, uma alternativa aos empréstimos bancários, em geral de custo muito mais alto, e à abertura de capital na Bolsa, que exige a venda de parte do capital. A debênture é um recibo que a empresa emite dizendo que quitará a dívida com o investidor no prazo x, pagando uma remuneração y.

Quando um investidor compra um título do Tesouro, está emprestando dinheiro para o governo; quando compra um CDB faz o mesmo para um banco. No caso das debêntures, os recursos são emprestados para empresas.

Deibert Fernandes, assessor de investimentos da Terra Investimentos

Debêntures tradicionais

São emitidas por empresas dos mais variados portes, interessadas em captar recursos para gestão de fluxo de caixa, desenvolvimento de novos projetos ou rolagem de dívidas, por exemplo.

Esses papéis estão sob a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Quando compra uma debênture, o investidor fica sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, conforme a tabela regressiva usada em geral para a renda fixa:

Prazo do investimento/alíquota de IR:

  • Até 6 meses: 22,5%
  • Até 12 meses: 20%
  • Até 24 meses: 17,5%
  • Mais que 24 meses: 15%

Debêntures incentivadas de infraestrutura

São papéis emitidos por empresas envolvidas em projetos de grande porte —normalmente dos setores de rodovias, transportes metropolitanos, portos e aeroportos.

A modalidade foi criada pela Lei 12.431/2011, que como regra geral determina que os recursos captados sejam destinados a esses projetos. Como uma forma de estimular essas atividades, a lei estabeleceu a isenção de Imposto de Renda para os investidores que comprarem essas debêntures.

 

Diferenças entre as debêntures

As principais diferenças entre os dois tipos de debêntures, portanto, estão na incidência (ou não) de Imposto de Renda e na destinação dos recursos.

Segundo Deibert Fernandes, assessor de investimentos da Terra Investimentos, há mais emissores de debêntures, e eles podem ser de menor porte. Isso pode dificultar, para o investidor, a tarefa de avaliar cada companhia. Já para as debêntures de infraestrutura, a quantidade de emissores é menor, à medida que os grandes projetos de infraestrutura devem ser tocados por empresas de grande porte.

Também pode haver diferenças entre as remunerações oferecidas, a depender das características de cada emissão. Por isso, os investidores devem fazer as contas para verificar se a isenção do IR das debêntures de infraestrutura, em termos líquidos, compensa a oferta de uma remuneração menor do papel. Em geral, as debêntures pagam IPCA mais uma taxa de juros.

 

Risco de crédito é ponto em comum

Para ambas as debêntures, o ponto de atenção dos investidores deve estar no risco de crédito da emissora. Como se trata de um empréstimo, quem oferece os recursos (no caso, o investidor) deve avaliar se a empresa tem capacidade de honrar o compromisso. Assim, como acontece numa seleção de ações, o investidor deve analisar cuidadosamente o perfil e os resultados operacionais e financeiros da emissora antes de comprar a debênture —incentivada ou não.

O risco de crédito é um aspecto muito importante a ser observado. Se a empresa falir, o investidor perde todo o dinheiro que investiu na debênture.

Valter Police Júnior, head da Academia Fiduc

O especialista ressalta que as debêntures não têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Num hipotético caso de falência, os debenturistas (como são chamados os detentores das debêntures) ficam “no fim da fila” de credores que têm dinheiro a receber. Como nessas situações a empresa tem poucos recursos para distribuir para todos os credores —e considerando que os empregados e o fisco têm prioridade—, é bastante comum que os debenturistas fiquem a ver navios.

 

Liquidez restrita

Tanto as debêntures comuns quanto as incentivadas têm baixa liquidez. Se o investidor quiser vender o papel antes do vencimento —que normalmente é de longo prazo—, não pode contar com um mercado secundário, como o de ações. Em outras palavras, para debêntures não há no Brasil um ambiente de Bolsa, com cotações em tempo real, acesso fácil de investidores e transparência de preços.

Essa característica tem duas implicações principais:

  • Sem um mercado de Bolsa, com cotações públicas, o investidor fica sem uma referência de preços. Ou seja, não sabe muito bem qual o valor de mercado de sua debênture.
  • Caso queira vender o papel antes do vencimento, o debenturista precisa procurar sua corretora e pedir que encontre um investidor interessado exatamente naquele título. Esse é o mercado de balcão, que depende de contatos e também de um pouco de sorte. Essa operação, no entanto, não tem custo para o detentor da debênture: a corretora é remunerada com uma pequena fatia da aplicação feita pelo comprador.

 

Ainda em relação à saída do investimento, o debenturista deve saber que, quando vende antes de o título vencer, está sujeito ao vaivém das taxas de juros do mercado. A depender das condições de um dia específico, pode tanto ganhar ou perder, e esse retorno é muito difícil de prever.

 

Como minimizar os riscos das debêntures

A combinação de risco de crédito da empresa emissora com baixa liquidez torna o investimento em debêntures bastante arrojado. Por isso, não é recomendável que o investidor destine uma parte grande de seu patrimônio a esse tipo de papel. Se a emissora quebra, ele tem muito a perder.

O problema é que o investimento direto em debêntures tende a ser concentrado —afinal, ninguém monta uma carteira com 60 debêntures diferentes, como se faria com ações listadas em Bolsa.

“Mesmo se o investidor comprar três debêntures, ainda está muito concentrado. Se uma das empresas falir, ele perde um terço”, afirmou Police Júnior.

Mas há maneiras de diminuir esse risco. Uma delas é o investimento em fundos de debêntures —e existem fundos de debêntures comuns e exclusivamente de debêntures incentivadas.

O acesso por fundos é menos arriscado, já que os papéis são escolhidos depois de uma análise criteriosa, feita por profissionais, dos riscos de crédito dos emissores. Isso vale para os dois tipos de debêntures.

Valter Police Júnior, head da Academia Fiduc

Além disso, os fundos compram uma grande quantidade de debêntures diferentes —há carteiras com centenas de papéis, o que reduz muito o risco por meio de acentuada diversificação.

 

Custos do investimento em debêntures

Se comprar diretamente na corretora, o investidor não tem custos diretos. Nesse caso, a remuneração dos agentes envolvidos na operação já está descontada do retorno que o investimento oferece ao comprador.

No caso dos fundos de debêntures, além da taxa de administração, é comum que se cobre taxa de performance, que nada mais é que um prêmio para o gestor se conseguir superar um índice de referência (“benchmark”). Vale lembrar que essas taxas remuneram o trabalho de seleção e curadoria das empresas emissoras cujas debêntures fazem parte da carteira do fundo.

Proteção da regulação

Independentemente da modalidade, as debêntures são regidas por um extenso documento denominado escritura. Lá estão detalhadas todas as caraterísticas da emissão, dados sobre a empresa emissora, remuneração pactuada (com a descrição de eventuais pagamentos intermediários), prazos de vencimento e outras informações relevantes. Como se trata de valores mobiliários, as debêntures estão sob a regulação da CVM.

 

Conteúdo por: Rejane Aguiar, em colaboração para o Uol Economia.